A Polícia Civil do Distrito Federal tem agora um novo capítulo na sua história institucional. Nesta terça-feira (28)
A governadora Celina Leão assinou o projeto de lei complementar nº 99/2026, que reorganiza e moderniza o regime previdenciário da PCDF. A medida, aprovada pela Câmara Legislativa em março, chega para encerrar anos de insegurança jurídica que afetavam toda a categoria.
Na cerimônia de sanção, Celina foi direta ao explicar o que muda: os policiais civis passam a ser vinculados ao Iprev, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF, atendendo a uma demanda que se arrastava há muito tempo. A governadora também aproveitou para destacar o que chamou de ciclo de valorização da corporação, citando a reestruturação de delegacias, a realização de novos concursos e reajustes salariais concedidos durante sua gestão.
Quem também marcou presença no ato foi o secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, que usou a própria trajetória como policial federal para ilustrar o peso da instabilidade previdenciária. Para ele, dedicar décadas à carreira policial e ver as regras mudarem às vésperas da aposentadoria é uma das piores incertezas que um servidor pode enfrentar. Outro ponto que ele ressaltou foi a questão das pensões: no passado, um policial morto em serviço não tinha a garantia de que sua família receberia os proventos integralmente lacuna que a nova lei agora corrige.
O delegado-geral José Werick fez um balanço das conquistas acumuladas desde 2018, listando desde a criação do serviço voluntário gratificado até a recuperação do cargo de agente de custódia, que corria risco de extinção. Para ele, a regulamentação previdenciária é o coroamento desse conjunto de avanços.
O que a lei traz na prática
A nova legislação consolida em um único texto todas as regras previdenciárias das carreiras da PCDF. Os principais pontos incluem a manutenção da aposentadoria especial sem idade mínima, prevista na Lei Complementar nº 51/1985, e a garantia de proventos integrais em casos de acidentes em serviço ou doenças graves.
Para as famílias, a mudança mais concreta é a pensão por morte equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor corrigindo as reduções impostas pela reforma previdenciária de 2019. Quem entrou na corporação antes de novembro daquele ano mantém as regras e alíquotas já vigentes. Para quem ingressou depois, a contribuição passa a ser limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social, o que equilibra melhor a relação entre o que se paga e o que se recebe na aposentadoria.
A lei ainda proíbe o uso dos recursos do Fundo Constitucional do DF para outras finalidades que não o custeio previdenciário, cria contas separadas por grupos de servidores para evitar subsídios cruzados e garante à PCDF dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev. Também fica preservada a competência da própria corporação na instrução e análise de pedidos de aposentadoria e pensão, o que tende a agilizar esses processos.
Fonte: Agência Brasília



